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Dados integrados: a importância
do MDM bem consolidad
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Por Marcio Guerra - Diretor de Marketing e Inovações da MD2

Bons processos começam com dados de qualidade! Regulamentações como LGPD, OPEN BANKING, SRO, IRFS17, E-SOCIAL, exigem dados unificados e com qualidade assegurada.

Os benefícios de centralizar as informações das pessoas que lidam com a organização são relevantes. A partir de um registro único, qualificado, sem perda das informações originais em seus sistemas diversos, existe a oportunidade de entendimento dos relacionamentos com produtos e serviços, tendências, preferencias e provimento de dados qualificados às iniciativas de negócio.

MDM é mandatório para a empresa que quer ser eficiente e que considera os dados e as pessoas um ativo da organização. Esses dados precisam ser contabilizados, cuidados, medidos, melhorados, protegidos e utilizados de modo a melhorar os relacionamentos e potencializar o ciclo de vida do cliente. Medidas de retenção e desenvolvimento de clientes começam pela qualidade das informações.

A LGPD engrossa a lista de regulamentações e os riscos de aplicações de multas às empresas por não cumprirem as regras que ditam, como devem operar e fazer negócios utilizando os dados das pessoas. Não se trata apenas de aplicar segurança aos dados armazenados, a gestão da existência e do uso desses dados deve ser realizada de forma profissional.

Assim, a relevância dos programas MDM é ainda mais enfatizada. Todos sabem que os dados dos colaboradores, clientes, prospects e prestadores de serviço podem, e normalmente são armazenados em diversos sistemas dentro da empresa e em diversos formatos.

A LGPD exige que a empresa controle a existência e uso das informações das pessoas baseadas em finalidades formalizadas e enquadradas nas bases legais previstas que passam por consentimento, obrigação legal, execução de contratos, legitimo interesse, tutela da saúde etc., e que o prazo da manutenção e uso desses dados estejam limitados aos propósitos. Assim, tendo a finalidade concluída, os dados precisam ser excluídos ou desfigurados para desvinculá-lo de seu titular.

Sem um repositório unificado dos dados dos titulares, e todos os controles de finalidade x base legal x vigência, além de mecanismos de identificação, coleta, padronização, correção, correlação e unificação dos dados, podemos afirmar que é impossível para uma empresa entender se os dados mantidos nos sistemas (e utilizados pelos processos e pessoas) estão violando ou não as regras impostas pela lei. A falta da visão integrada dos dados dos inviabiliza a atuação do time de conformidade para atender aos novos direitos previstos no artigo 18.

O MDM deve estender suas capacidades para gerir essas questões e apontar registros de dados sem fundamentação legal para serem utilizados, ou prover insights ao time de marketing e atendimento para obter consentimento para ampliar a oportunidade de manutenção e uso desses dados e, ao mesmo tempo, ajudar na assertividade e atendimento aos prazos para contribuir para os processos previstos que atendem os novos direitos dos titulares. Basicamente, são direitos em relação aos dados mantidos pela empresa, seu uso e compartilhamentos realizados com outros agentes de tratamentos de dados.

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