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Direitos dos titulares de dados: como exercĂȘ-los e atender clientes e fornecedores de acordo com a L

Por Instituto Information Management - 22 de maio de 2023


Consultoria mineira MD2 firmou parceria com o Beach Park para atender à LGPD e garantir gerenciamento correto de informaçÔes

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020 e, mesmo em 2022, 84% das companhias no país não se sentiam preparadas para estarem em conformidade com a norma, de acordo com pesquisa revelada pela ICTS Protiviti. A lei trouxe diversos direitos aos titulares de dados, que representa todos os cidadãos brasileiros que assistem algumas dessas empresas não tomarem as precauçÔes necessårias para a proteção dessas informaçÔes ou ainda desviarem a conduta em relação ao uso dos dados pessoais que lhes são confiados.


Todos os direitos nesse sentido sĂŁo importantes, mas o que diz respeito ao acesso aos dados pessoais pode ser considerado um dos mais significativos, pois permite que o dono saiba quais das suas informaçÔes estĂŁo sendo coletadas e tratadas, bem como para quais finalidades. Isso dĂĄ mais transparĂȘncia ao processo e possibilita ao titular tomar decisĂ”es informadas sobre o uso dos dados pessoais.


O direito de portabilidade tambĂ©m Ă© bastante relevante nesse cenĂĄrio, pois pode ser utilizado, por exemplo, quando um titular Ă© atendido em uma instituição de saĂșde e deseja levar seus dados mĂ©dicos para outra instituição, assim, quem irĂĄ atendĂȘ-lo conhecerĂĄ seu histĂłrico mĂ©dico.


Outros direitos conquistados com a LGPD são: correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; exclusão de dados desnecessårios, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; informação sobre o uso de dados pessoais; revogação do consentimento para o tratamento dos dados; ser informado sobre compartilhamento de dados com terceiros, e não ser discriminado pelo exercício desses direitos.


Se de um lado estĂŁo as garantias dos titulares, do outro vale questionar como funciona o trabalho das empresas em cumprir com os deveres perante os donos das informaçÔes e Ă  LGPD. Elas devem informar os titulares sobre o uso dos seus dados pessoais, solicitar consentimento para o tratamento dessas informaçÔes, alĂ©m de respeitar as preferĂȘncias e escolhas dos donos em relação ao uso desses ativos. OrganizaçÔes que conseguem realizar a governança de dados, isto Ă©, mapear, analisar e formalizar todo o banco de informaçÔes e ainda aplicar soluçÔes tecnolĂłgicas para receber solicitaçÔes desses titulares, estarĂĄ em conformidade com a LGPD.


Caso contrĂĄrio, poderĂĄ sofrer diversas sançÔes e penalidades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que podem incluir desde advertĂȘncias, passando por multas simples e diĂĄrias, atĂ© a suspenção parcial do funcionamento do banco de dados, o que chega a ser mais grave que as penas financeiras.


No entanto, muitos brasileiros nĂŁo sabem que possuem esses direitos. Por isso, Ă© importante se informar por meio de fontes seguras, como sites e redes sociais do governo e de organizaçÔes nĂŁo governamentais, bem como por meios de comunicação confiĂĄveis. Por parte das empresas, vale destacar para seus clientes sobre esses direitos e como exercĂȘ-los, seja por meio de solicitaçÔes formais ou informais, em comunicaçÔes em seus sites e locais de atendimento ao pĂșblico. Dessa forma, a instituição pode provar quando recebeu, como e em quanto tempo atendeu tais solicitaçÔes.


Estar em conformidade com a LGPD não é somente garantir proteção contra o vazamento de dados por cibercriminosos, mas é também garantir que os titulares tenham total poder e conhecimento sobre suas informaçÔes.

 
 
 
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